Com mais de 23 anos de experiência em engenharia civil, elétrica e segurança do trabalho, o Perito detém qualificação técnica plena para o encargo. Sua atuação é pautada pela imparcialidade, independência e objetividade (Arts. 156 e 473 do CPC), sem qualquer vínculo com as partes ou interesse no litígio.
Eventuais divergências sobre as conclusões devem ser apresentadas via contraprova técnica fundamentada, sendo insuficiente a mera insurgência genérica. Reafirma-se o rigor metodológico e a observância às normas vigentes, assegurando ao Juízo uma prova pericial técnica, confiável e útil ao deslinde da causa.
Eventuais divergências sobre as conclusões devem ser apresentadas via contraprova técnica fundamentada, sendo insuficiente a mera insurgência genérica. Reafirma-se o rigor metodológico e a observância às normas vigentes, assegurando ao Juízo uma prova pericial técnica, confiável e útil ao deslinde da causa.
Formação Profissional
- Engenharia Elétrica
- Engenharia de Produção Civil
- Engenharia de Segurança do Trabalho
- Engenharia Eletrônica
Áreas de Atuação
- Assessoria Técnica em Engenharia/Arquitetura
- Auditoria de Projetos e Obras
- Avaliação de Complexos Industriais
- Avaliação de Imóveis Rurais
- Avaliação de Imóveis Urbanos
- Consultoria em Engenharia/Arquitetura
- Elaboração de Manuais de Uso
- Elaboração de Programas de Manutenção de Edificações
- Engenharia Diagnóstica
- Fiscalização/Acompanhamento de Obras
- Inspeções Prediais
- Mediação e Arbitragem
- Outros Tipos de Trabalhos e Laudos e Técnicos
- Perícias Judiciais e Extrajudiciais
- Vistoria Cautelar de Vizinhança
- Vistoria de Recebimento/Entrega de Obras
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