IBAPE-GO e CREA-GO protocolam impugnação ao Edital de Convocação nº 12/2026-CECOT da CAIXA
O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Goiás – IBAPE-GO, em atuação conjunta com o CREA-GO, protocolou impugnação ao Edital de Convocação nº 12/2026-CECOT, promovido pela Caixa Econômica Federal, que trata do credenciamento de empresas para elaboração de Relatórios de Precificação de Imóveis fundamentados em soluções de AVM (Automated Valuation Model – Modelo de Avaliação Automatizada).
A iniciativa tem por objetivo resguardar a legalidade, a observância das normas técnicas brasileiras e a valorização do exercício profissional regulamentado, bem como assegurar que o procedimento licitatório atenda plenamente aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente a legalidade, a isonomia, a moralidade, a eficiência e a ampla competitividade.
Defesa da responsabilidade técnica habilitada
A impugnação destaca que a atividade de avaliação de imóveis constitui atribuição técnica privativa de profissionais legalmente habilitados e devidamente registrados nos Conselhos de Fiscalização Profissional, nos termos da Lei nº 5.194/66, das Resoluções do CONFEA e das Normas Brasileiras de Avaliação de Bens (ABNT NBR 14.653 e correlatas).
O IBAPE-GO e o CREA-GO apontam que o edital, ao permitir que profissionais com formação exclusiva em Ciência de Dados assumam a responsabilidade técnica principal pela precificação de imóveis, afasta a exigência de habilitação específica em Engenharia ou Arquitetura, em desacordo com a legislação profissional vigente e com as normas técnicas que regem a matéria.
A avaliação imobiliária demanda conhecimento técnico aprofundado sobre sistemas construtivos, patologias, legislação urbanística, características físicas do imóvel e demais variáveis que não podem ser integralmente capturadas por modelos automatizados.
Necessidade de vistoria presencial
Outro ponto central da impugnação refere-se à obrigatoriedade de vistoria presencial para elaboração de laudos de avaliação, conforme previsto na ABNT NBR 14.653 e na regulamentação aplicável às operações de crédito imobiliário.
O modelo AVM, embora possa constituir ferramenta auxiliar relevante, não substitui a análise técnica in loco realizada por profissional habilitado, sendo a vistoria etapa essencial para identificação de vícios construtivos, benfeitorias não averbadas, condições de conservação e demais fatores determinantes para a correta formação do valor do imóvel.
A ausência dessa exigência, conforme apontado, pode expor a instituição financeira a riscos de superavaliação ou subavaliação, além de comprometer a segurança jurídica das operações.
Competitividade e proporcionalidade das exigências
A impugnação também questiona a imposição de requisitos acadêmicos excessivamente restritivos, como mestrado ou doutorado em Ciência de Dados, por entender que tais exigências não guardam proporcionalidade com o objeto do certame e restringem indevidamente a participação de empresas e profissionais tecnicamente qualificados na área de avaliações imobiliárias.
Além disso, foram apontadas cláusulas contratuais que promovem transferência desproporcional de riscos às empresas credenciadas, bem como a ausência de critérios objetivos de auditabilidade e governança quanto ao desempenho do modelo automatizado.
Compromisso institucional
O IBAPE-GO reafirma seu compromisso institucional com a excelência técnica, a ética profissional e a defesa da sociedade, atuando de forma propositiva e responsável na preservação da qualidade das avaliações imobiliárias e da segurança das operações que delas dependem.
A íntegra da impugnação protocolada pode ser consultada no documento oficial anexado no link a seguir: https://ibape-go.com.br/2022/wp-content/uploads/2026/02/ibape-go-impugnacao-ao-edital-cr122026-5688-cef-1-3.pdf
O Instituto seguirá acompanhando o desdobramento do tema, mantendo seus associados e a sociedade informados sobre as providências adotadas.
ATENCIOSAMENTE
IBAPE-GO
